Legislação
Decreto 9.884, de 27/06/2019
- A Junta de Execução Orçamentária é integrada pela Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira, composta pelo:
I - Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, que a coordenará;
Decreto 11.381, de 13/01/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 24/01/2023).Redação anterior (original): [I - Secretário de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, que a coordenará;]
II - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento;
Decreto 11.381, de 13/01/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 24/01/2023).Redação anterior (original): [II - Secretário do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia;]
III - Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
Decreto 11.381, de 13/01/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 24/01/2023).Redação anterior (original): [III - Secretário de Política Econômica da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia;]
IV - Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;
Decreto 11.381, de 13/01/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 24/01/2023).Redação anterior (original): [IV - Secretário Especial da Receita Federal do Brasil;]
V - Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;
Decreto 11.381, de 13/01/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 24/01/2023).Redação anterior (original): [V - Subchefe de Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República;]
VI - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
Decreto 11.381, de 13/01/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. VI. Vigência em 24/01/2023).Redação anterior (original): [VI - Subchefe de Articulação de Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;]
VII - Secretário Especial de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República;
Decreto 11.381, de 13/01/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. VII. Vigência em 24/01/2023).Redação anterior (do Decreto 10.435, de 21/07/2020, art. 1º): [VII - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;]
Redação anterior (original): [VII - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República; e]
VIII - Secretário Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;
Decreto 11.381, de 13/01/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. VIII. Vigência em 24/01/2023).Redação anterior (do Decreto 10.435, de 21/07/2020, art. 1º): [VIII - Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República; e]
Redação anterior (do Decreto 9.990, de 27/08/2019, art. 1º): [VIII - Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República.]
Redação anterior (original): [VIII - Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República.]
IX - Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e
Decreto 11.381, de 13/01/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. IX. Vigência em 24/01/2023).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.435, de 21/07/2020, art. 1º): [IX - Secretário Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República.]
Decreto 10.435, de 21/07/2020, art. 1º (acrescenta o inc. IX).X - Secretário-Executivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério.
Decreto 11.381, de 13/01/2023, art. 1º (acrescenta inc. X. Vigência em 24/01/2023).§ 1º - O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá ser substituído pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
Decreto 11.381, de 13/01/2023, art. 1º (Nova redação ao § 1º. Vigência em 24/01/2023).Redação anterior (original): [§ 1º - O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil poderá ser substituído pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.]
§ 2º - A Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira se reunirá em caráter ordinário mensalmente, com datas compatíveis com o disposto no parágrafo único do art. 2º. [[Decreto 9.884/2019, art. 2º.]]
§ 3º - Compete à Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira:
I - manifestar-se previamente sobre os votos encaminhados à Junta de Execução Orçamentária;
II - subsidiar tecnicamente a atuação da Junta de Execução Orçamentária; e
III - desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas pela Junta de Execução Orçamentária.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;