Legislação
Decreto 9.986, de 26/08/2019
- O mandato dos atuais representantes da sociedade civil no Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção não será interrompido, sem prejuízo de sua eventual recondução, nos termos do disposto no § 4º do art. 3º do Decreto 9.468/2018. [[Decreto 9.468/2018, art. 3º.]]
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