Legislação
Decreto 10.031, de 30/09/2019
- As alterações realizadas nos art. 15, art. 16 e art. 18 do Decreto 9.215/2017, por este Decreto aplicam-se apenas às publicações remetidas para a Imprensa Nacional a partir de 01/11/2019. [[Decreto 9.215/2017, art. 15. Decreto 9.215/2017, art. 16. Decreto 9.215/2017, art. 18.]]
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