Legislação
Decreto 10.062, de 14/10/2019
Art. 2º
NORMA REVOGADA.
Art. 2º
- O Conselho Consultivo do FNDF é órgão consultivo ao qual compete opinar sobre a distribuição dos recursos do FNDF e avaliar sua aplicação, nos termos do disposto no § 2º do art. 41 da Lei 11.284, de 2/03/2006. [[Lei 11.284/2006, art. 41.]]
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