Legislação
Decreto 10.127, de 25/11/2019
Art. 1º
NORMA REVOGADA.
Art. 1º
- O Decreto 9.974, de 16/08/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.974/2019, art. 1º - Fica convocada a 4ª Conferência Nacional de Juventude, com o tema [Novas Perspectivas para a Juventude].
§ 1º - As etapas obrigatórias da Conferência Nacional de Juventude a que se refere o art. 10 do Decreto 9.306, de 15/03/2018, serão iniciadas em dezembro de 2019 e finalizadas no prazo de doze meses.
§ 2º - As datas e os locais de realização da 4ª Conferência Nacional de Juventude serão definidas em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;