Legislação

Decreto 10.127, de 25/11/2019

Art.
Art. 1º

- O Decreto 9.974, de 16/08/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.974/2019, art. 1º - Fica convocada a 4ª Conferência Nacional de Juventude, com o tema [Novas Perspectivas para a Juventude].
§ 1º - As etapas obrigatórias da Conferência Nacional de Juventude a que se refere o art. 10 do Decreto 9.306, de 15/03/2018, serão iniciadas em dezembro de 2019 e finalizadas no prazo de doze meses.
§ 2º - As datas e os locais de realização da 4ª Conferência Nacional de Juventude serão definidas em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.] (NR)
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