Legislação

Decreto 10.159, de 09/12/2019

Art.
Art. 3º

- O Comitê de Governança Digital da Presidência da República é composto pelos seguintes membros:

I - Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;

II - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

III - Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República;

IV - Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

V - Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República;

V-A - Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República;

Decreto 10.351, de 18/05/2020, art. 1º (acrescenta o inc. V-A).

V-B - Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

Decreto 10.351, de 18/05/2020, art. 1º (acrescenta o inc. V-B).

VI - Chefe de Gabinete do Vice-Presidente da República; e

VII - Secretário Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Parágrafo único - Os membros do Comitê de Governança Digital da Presidência da República serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos substitutos legais.

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