Legislação

Decreto 10.172, de 11/12/2019

Art.
Art. 9º

- A Diretoria-Executiva da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo será composta por:

I - Diretor-Presidente;

II - Diretor de Gestão e Inovação; e

Decreto 11.604, de 17/07/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 27/07/2023).

Redação anterior (original): [II - Diretor de Gestão Corporativa; e]

III - Diretor de Marketing Internacional, Negócios e Sustentabilidade.

Decreto 11.604, de 17/07/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 27/07/2023).

Redação anterior (original): [III - Diretor de Marketing, Inteligência e Comunicação.]

Parágrafo único - Os membros da Diretoria-Executiva de que trata o caput serão indicados e nomeados pelo Presidente da República, para mandato de quatro anos, demissível ad nutum, admitida uma recondução, por igual período.

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