Legislação
Decreto 10.234, de 11/02/2020
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Seção II - DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 5º- A nomeação do Procurador-Chefe será precedida de indicação do Advogado-Geral da União, conforme o disposto no § 3º do art. 12 da Lei 10.480, de 2/07/2002. [[Lei 10.480/2002, art. 12.]]
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