Legislação

Decreto 10.260, de 03/03/2020

Art.
Art. 7º

- O Programa Abrace o Marajó será monitorado e avaliado pelo Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó, observado o disposto no art. 8º. [[Decreto 10.260/2020, art. 8º.]]

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