Legislação
Decreto 10.274, de 13/03/2020
Art. 1º
Art. 1º
- O Anexo ao Decreto 3.446, de 4/05/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 3.446/2000, art. 25 - O julgamento das propostas será feito em sessão ordinária do Conselho, as decisões serão tomadas por maioria simples e cada membro terá direito a um voto.
[...]] (NR)
[Decreto 3.446/2000, art. 32 - As sessões do Conselho serão realizadas no Comando da Aeronáutica, sede da Chancelaria da Ordem do Mérito Aeronáutico, com a presença de, no mínimo, três membros.
[...]] (NR)
[Decreto 3.446/2000, art. 34 - [...]
I - no País: nas sedes das Guarnições de Aeronáutica em que haja oficial-general; e
[...]
§ 2º - Nas Guarnições de Aeronáutica a que se refere o inciso I do caput, quando o próprio Comandante for agraciado, a solenidade deverá ser presidida, preferencialmente, pela autoridade superior a quem este estiver imediatamente subordinado.] (NR)
[Decreto 3.446/2000, art. 36 - Excetuada a Capital Federal, o preparo e a execução da solenidade serão atribuições dos Comandantes das respectivas Guarnições de Aeronáutica.] (NR)
[Decreto 3.446/2000, art. 37 - O agraciado que, por motivo de força maior, não comparecer à cerimônia de entrega das insígnias da Ordem receberá a medalha na cerimônia do ano subsequente ou em data a ser estabelecida pelo Comandante da Aeronáutica.] (NR)
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