Legislação
Decreto 10.290, de 24/03/2020
Art. 37
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 37- Ao Coaride Petrolina/Juazeiro cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.366, de 9/09/2002.
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