Legislação
Decreto 10.290, de 24/03/2020
(D.O. 24/03/2020)
- Ao Conpdec cabe exercer as competências estabelecidas no art. 12 da Lei 12.608, de 10/04/2012. [[Lei 12.608/2012, art. 12.]]
- Ao Conpdec cabe exercer as competências estabelecidas no art. 12 da Lei 12.608, de 10/04/2012. [[Lei 12.608/2012, art. 12.]]
- Ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano cabe exercer as competências estabelecidas no art. 10 da Medida Provisória 2.220, de 4/09/2001.
- Ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano cabe exercer as competências estabelecidas no art. 10 da Medida Provisória 2.220, de 4/09/2001.
- Ao Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social cabe exercer as competências estabelecidas no Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social, aprovado pelo Decreto 1.081, de 8/03/1994.
- Ao Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social cabe exercer as competências estabelecidas no Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social, aprovado pelo Decreto 1.081, de 8/03/1994.
- Ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos cabe exercer as competências estabelecidas no art. 35 da Lei 9.433/1997.
- Ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos cabe exercer as competências estabelecidas no art. 35 da Lei 9.433/1997.
- Ao Coaride Petrolina/Juazeiro cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.366, de 9/09/2002.
- Ao Coaride Petrolina/Juazeiro cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.366, de 9/09/2002.
- Ao Coaride da Grande Teresina cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 10.129, de 25/11/2019.
- Ao Coaride da Grande Teresina cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 10.129, de 25/11/2019.
- Ao Conselho Nacional de Irrigação cabe exercer as competências estabelecidas na regulamentação do art. 21 da Lei 12.787, de 11/01/2013. [[Lei 12.787/2013, art. 21.]]
- Ao Conselho Nacional de Irrigação cabe exercer as competências estabelecidas na regulamentação do art. 21 da Lei 12.787, de 11/01/2013. [[Lei 12.787/2013, art. 21.]]
- À Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional cabe exercer as competências estabelecidas no art. 8º do Decreto 9.810, de 30/05/2019. [[Decreto 9.810//2019, art. 8º.]]
- À Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional cabe exercer as competências estabelecidas no art. 8º do Decreto 9.810, de 30/05/2019. [[Decreto 9.810//2019, art. 8º.]]