Legislação
Decreto 10.290, de 24/03/2020
Art. 39
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 39- Ao Coaride cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 7.469, de 4/05/2011.
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