Legislação
Decreto 10.290, de 24/03/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 40- Ao Conselho Nacional de Irrigação cabe exercer as competências estabelecidas na regulamentação do art. 21 da Lei 12.787, de 11/01/2013. [[Lei 12.787/2013, art. 21.]]
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