Legislação

Decreto 10.296, de 30/03/2020

Art.
Art. 7º

- O Coaride Petrolina e Juazeiro se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente.

§ 1º - Também poderão convocar reunião extraordinária:

I - a Secretaria-Executiva do Coaride Petrolina e Juazeiro;

II - os membros da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e

III - o Coordenador do Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.

§ 2º - Os membros do Coaride Petrolina e Juazeiro que se encontrarem na mesma localidade se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

§ 3º - O quórum de reunião do Coaride Petrolina e Juazeiro é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Decreto 11.917, de 14/02/2024, art. 2º (Nova redação ao § 3º. Vigência em 22/02/2024).

Redação anterior (original): [§ 3º - O quórum de reunião e de aprovação do Coaride Petrolina e Juazeiro é de maioria absoluta.]

§ 4º - Além do voto ordinário, o Presidente do Coaride Petrolina e Juazeiro terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 5º - As eventuais despesas de deslocamento dos membros do Coaride Petrolina e Juazeiro serão custeadas pelos respectivos órgãos, de acordo com seus limites orçamentários.

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