Legislação
Decreto 10.312, de 04/04/2020
(Decreto 10.312/2020, art. 9º. Vigência até 31/12/2022). (Decreto 10.312/2020, art. 9º. Vigência até 04/04/2022). (Decreto 10.312/2020, art. 9º. Vigência até 04/04/2021). Administrativo. Corona vírus. Covid-19. Amplia, temporariamente, o escopo de multiprogramação com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde de entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia da covid-19.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.026, de 31/03/2022, art. 1º (arts. 3º e 9º)Decreto 10.664, de 31/03/2021, art. 2º (art. 9º)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.117, de 27/08/1962, e na Lei 13.979, de 6/02/2020, DECRETA:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;