Legislação
Decreto 11.026, de 31/03/2022
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 10.312, de 4/04/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.312/2020, art. 3º - A utilização do recurso de multiprogramação nos termos do disposto no art. 2º será comunicada ao Ministério das Comunicações no prazo de trinta dias, contado da data do seu início, acompanhada de cópia do convênio ou do instrumento congênere celebrado para o estabelecimento de parceria. ] (NR) [[Decreto 10.312/2020, art. 2º.]]
[Decreto 10.312/2020, art. 9º - Este Decreto fica revogado em 31/12/2023. ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;