Legislação

Decreto 10.354, de 20/05/2020

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.478, de 06/04/2023, art. 4º). Administrativo. Dispõe sobre a qualificação da Empresa Brasil de Comunicação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.478, de 06/04/2023, art. 4º (Revogação total)
Decreto 10.669, de 08/04/2021, art. 4º (art. 4º)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 98, de 19/11/2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:

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