Legislação

Decreto 10.356, de 20/05/2020

Art. 49

Capítulo VI - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES (Ir para)

Seção II - DAS SANÇÕES (Ir para)

Subseção III - DO CANCELAMENTO DA HABILITAÇÃO (Ir para)
Art. 49

- Aplica-se o disposto no art. 40 e no art. 44 à sanção de cancelamento da habilitação. [[Decreto 10.356/2020, art. 40. Decreto 10.356/2020, art. 44.]]

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