Legislação

Decreto 10.375, de 26/05/2020

Art. 13
Art. 13

- A participação no Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único - (Revogado pelo Decreto 11.940, de 07/03/2024, art. 2º).

Redação anterior (original): [Parágrafo único - As despesas decorrentes da participação dos membros de que trata o caput do art. 7º no Conselho correrá às contas dos órgãos representados. [[Decreto 10.375/2020, art. 7º.]]]

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