Legislação

Decreto 10.437, de 22/07/2020

Art.
Art. 2º

- O Decreto 9.215, de 29/11/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 9.215/2017, art. 11 - [...]
[...]
§ 1º - O disposto no inciso II do caput não se aplica nas hipóteses previstas nos art. 12 e art. 13. [[Decreto 9.215/2017, art. 12. Decreto 9.215/2017, art. 13.]]
§ 2º - Os anexos aos atos com conteúdo normativo serão publicados integralmente no Diário Oficial da União. ] (NR)
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