Legislação
Decreto 10.462, de 14/08/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES (Ir para)
Art. 7º- À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:
I - assessorar o Ministro de Estado e as demais autoridades do Ministério nos temas, nas negociações e nos processos internacionais de interesse do Ministério, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;
II - preparar subsídios e informações para a elaboração de pronunciamentos, conferências, artigos e textos de apoio ao Ministro de Estado e aos Secretários do Ministério;
III - coordenar, em articulação com as demais unidades organizacionais, a posição do Ministério em temas internacionais e a sua participação em eventos e processos de negociação;
IV - contribuir na preparação de eventos, reuniões e atividades internacionais com participação do Ministro de Estado e das demais autoridades do Ministério ou de seus representantes;
V - representar o Ministro de Estado em reuniões, eventos e negociações internacionais, além de presidir ou compor grupos de trabalho intergovernamentais;
VI - assessorar as unidades organizacionais do Ministério na implementação das diretrizes da política externa nos assuntos de sua competência;
VII - manter interlocução com embaixadores estrangeiros e representantes de organismos internacionais sediados no Distrito Federal;
VIII - manter interlocução com embaixadores brasileiros e embaixadas e representações brasileiras junto a organismos internacionais;
IX - planejar e organizar as viagens internacionais oficiais do Ministro de Estado e das demais autoridades do Ministério, ou de seus representantes, além de preparar subsídios para a sua atuação em visitas oficiais, comitês, seminários, conferências, assembleias e outros eventos relacionados com a área de segurança pública; e
X - preparar e acompanhar audiências do Ministro de Estado e das demais autoridades do Ministério, ou de seus representantes, com autoridades estrangeiras em visitas oficiais ao País.
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