Legislação

Decreto 10.506, de 02/10/2020

Art.

Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.991, de 28/08/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei 8.112, de 11/12/1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na CF/88, art. 39, § 2º, da Constituição e nos art. 87, art. 95, art. 96-A e art. 102, caput, IV, VII e VIII, «e», da Lei 8.112, de 11/12/1990, DECRETA: [[Lei 8.112/1990, art. 87. Lei 8.112/1990, art. 95. Lei 8.112/1990, art. 96-A. Lei 8.112/1990, art. 102.]

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