Legislação
Decreto 10.615, de 29/01/2021
Capítulo V - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES (Ir para)
Seção II - DAS SANÇÕES (Ir para)
Subseção III - DO IMPEDIMENTO PARA APURAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO FINANCEIRO (Ir para)
Art. 41- O disposto no art. 37 aplica-se à sanção de impedimento para apuração e utilização do crédito financeiro. [[Decreto 10.615/2021, art. 37.]]
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