Legislação
Decreto 10.635, de 22/02/2021
Capítulo II - DA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO (Ir para)
Art. 2º- Ficam qualificados, no âmbito do PPI, os seguintes empreendimentos públicos federais do setor de transporte rodoviário:
I - BR-414/GO, do entroncamento com a BR-080/GO-230(A)/324 (Dois Irmãos, Estado de Goiás) até o entroncamento com a BR-153/GO-222/330 (Anápolis, Estado de Goiás), com extensão de 139,6 km;
II - BR-080/GO, do entroncamento com a BR-414/GO-230(B) (Assunção de Goiás, Estado de Goiás) até o entroncamento com a BR-153(A)/GO-342(B), com extensão de 87 km;
III - BR- Acórdão/STJ, do entroncamento com a BR-465/RJ até a divisa entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com extensão de 218,2 km;
IV - BR- Acórdão/STJ, da divisa entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo até Praia Grande, em Ubatuba, Estado de São Paulo, com extensão de 52,1 km;
V - BR-116/MG, do entroncamento com a BR-381/451(B) (viaduto do contorno de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais) até a divisa entre os Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro (Além Paraíba, Estado de Minas Gerais), com extensão de 409,6 km;
VI - BR-116/RJ, do entroncamento com a BR-101(B) (trevo das Margaridas) até o entroncamento com a BR-465/RJ, com extensão de 46,6 km;
VII - BR-465/RJ, do entroncamento com a BR-116/RJ até o entroncamento com a BR-101(A), com extensão de 22,8 km;
VIII - BR-493/RJ (primeiro segmento), do entroncamento com a BR-101 (Manilha, Estado do Rio de Janeiro) até o entroncamento com a BR-116(A) (Santa Guilhermina, Estado do Rio de Janeiro), com extensão de 26 km;
IX - BR-493/RJ (segundo segmento), do entroncamento com a BR-040/116(B) até o Porto de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, com extensão de 75,6 km;
X - BR-040/MG, da entrada antiga da União e Indústria (Barreira do Triunfo, Juiz de fora, Estado de Minas Gerais) até o entroncamento com a MG-353(A) (acesso para Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais), com extensão de 25,6 km;
XI - variante da BR-040/RJ, do entroncamento BR-040 (FNM) (entroncamento pista direita) até o entroncamento BR-040 (ponte sobre o Rio da Cidade), com extensão de 38,3 km; e
XII - BR- Acórdão/STJ, de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, até o entroncamento com a BR-040 (Itaipava, Estado do Rio de Janeiro), com extensão de 31,2 km.
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