Legislação
Decreto 10.661, de 26/03/2021
- Para a execução do disposto neste Decreto, compete:
I - ao Ministério da Cidadania:
a) gerir o Auxílio Emergencial 2021 para todos os beneficiários;
b) ordenar as despesas para a implementação do Auxílio Emergencial 2021;
c) compartilhar a base de dados de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei 10.836/2004, com a empresa pública federal de processamento de dados;
d) compartilhar a base de dados do Auxílio Emergencial 2021 com a empresa pública federal de processamento de dados e com o agente pagador;
e) compartilhar a base de dados do CadÚnico com a empresa pública federal de processamento de dados; e
f) editar os atos necessários à regulamentação do Auxílio Emergencial 2021;
II - ao Ministério da Economia, autorizar empresa pública federal de processamento de dados a utilizar as bases de dados previstas neste Decreto necessárias para a verificação dos critérios de elegibilidade dos beneficiários, e a repassar o resultado dos cruzamentos realizados à instituição financeira federal responsável pela operacionalização do pagamento e ao Ministério da Cidadania; e
III - à instituição financeira federal responsável pela operacionalização do pagamento, repassar semanalmente ao Ministério da Cidadania e à empresa pública federal de processamento de dados contratada para operacionalizar o Auxílio Emergencial 2021, os dados e as informações relativos aos pagamentos realizados e os relativos à viabilização dos pagamentos e à operação do Auxílio Emergencial 2021, inclusive o número da conta bancária, o número de inscrição no CPF e o Número de Identificação Social - NIS, observado o sigilo bancário, sem prejuízo do repasse a outros órgãos e entidades públicas, nos termos do disposto no § 2º do art. 8º da Medida Provisória 1.039/2021. [[Medida Provisória 1.039/2021, art. 8º.]]
Parágrafo único - Os dados e as informações compartilhados pela instituição financeira federal de que trata o inciso III do caput serão utilizadas para fins de gestão do Auxílio Emergencial 2021, observadas as disposições da Lei 13.709, de 14/08/2018.
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