Legislação
Decreto 10.699, de 14/05/2021
- Para fins de adequação da programação financeira ao disposto no § 3º do art. 62 da Lei 14.116/2020, os cronogramas de pagamento mencionados no art. 2º ficam deduzidos pelo montante global bloqueado de que trata o art. 17. [[Lei 14.116/2020, art. 62. Decreto 10.699/2021, art. 17.]]
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