Legislação

Decreto 10.702, de 18/05/2021

Art.

Capítulo III - DA ATUAÇÃO DA COMISSÃO NACIONAL DE AUTORIDADES DE TRANSPORTES TERRESTRES (Ir para)

Art. 5º

- O Programa Gigantes do Asfalto será coordenado, supervisionado e monitorado pela Comissão Nacional de Autoridades de Transportes Terrestres - Conatt.

Parágrafo único - A Conatt deverá articular-se com outras entidades públicas e privadas que possuam programas, projetos e iniciativas relacionados com o Programa Gigantes do Asfalto.

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