Legislação

Decreto 10.747, de 13/07/2021

Art. 16

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 16

- Ao Departamento de Política Setorial compete:

I - subsidiar a formulação e a avaliação de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas relativas aos serviços de telecomunicações;

II - auxiliar na orientação, no acompanhamento e na supervisão das atividades da Anatel relativas às políticas públicas instituídas pelo Poder Executivo federal e zelar por sua observância pela agência reguladora;

III - propor normas, metas e critérios para a universalização ou a ampliação dos serviços de telecomunicações e acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;

IV - apoiar a formulação de políticas e de metas relativas à internet, à proteção de direitos e à segurança na rede, no âmbito das competências da Secretaria;

V - subsidiar a atuação do representante do Ministério das Comunicações no Comitê Gestor da Internet no Brasil; e

VI - atuar nos fóruns internacionais destinados às telecomunicações, às tecnologias da informação e das comunicações e aos temas cibernéticos.

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