Legislação

Decreto 10.747, de 13/07/2021

Art. 25

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 25

- Ao Departamento de Mídia e Patrocínio compete:

I - estabelecer critérios técnicos de planejamento e execução de mídia e adotar medidas para otimizar os investimentos dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;

II - coordenar as negociações de mídia e definir parâmetros negociais para a compra de tempos e espaços publicitários usados nas ações de publicidade dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;

III - gerenciar o planejamento e a execução de mídia das ações publicitárias executadas pela Secretaria Especial;

IV - acompanhar os dados relativos aos investimentos em mídia dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;

V - analisar e emitir parecer sobre a conformidade dos planos de mídia dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;

VI - elaborar análises e pareceres técnicos sobre os investimentos em mídia da Secretaria Especial e dos demais órgãos e das entidades integrantes do SICOM;

VII - atender aos veículos de comunicação e divulgação;

VIII - coordenar o aprimoramento e a operacionalização do cadastro de veículos de comunicação e divulgação utilizado nas ações de publicidade do Governo federal;

IX - analisar e manifestar-se sobre políticas, diretrizes, programas, critérios e mecanismos para seleção pública de propostas de patrocínio submetidas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;

X - analisar e manifestar-se, do ponto de vista técnico e normativo, sobre as ações de patrocínio encaminhadas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM, com a participação do Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal, quando for o caso;

XI - estabelecer parâmetros para, e manifestar-se sobre, a análise prévia, a estratégia e os resultados de patrocínio conduzidos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;

XII - coordenar, supervisionar e normatizar o funcionamento do Comitê, instituído pelo Decreto 9.950, de 31/07/2019; e

XIII - orientar o uso de marcas e de assinaturas do Governo federal nas contrapartidas dos projetos patrocinados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total