Legislação

Decreto 10.747, de 13/07/2021

Art. 28

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 28

- Ao Departamento de Comunicação Internacional compete:

I - elaborar o plano de comunicação internacional, em articulação com as demais áreas da Secretaria Especial, de modo a divulgar as políticas, os programas, as ações e as temáticas do Governo federal junto aos públicos de interesse no exterior;

II - assessorar a Subsecretaria de Imprensa no que tange ao relacionamento entre autoridades do Governo federal e veículos internacionais de imprensa;

III - acompanhar e divulgar, em articulação com a Subsecretaria de Imprensa, a agenda do Presidente da República com a imprensa internacional; e

IV - subsidiar, em articulação com a Subsecretaria de Imprensa, as entrevistas do Presidente da República concedidas à imprensa internacional.

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