Legislação
Decreto 10.747, de 13/07/2021
Art. 30
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 30- Ao Funttel cabe exercer as competências estabelecidas nos termos do disposto no Decreto 3.737, de 30/01/2001.
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