Legislação
Decreto 10.747, de 13/07/2021
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DO SECRETÁRIO ESPECIAL, DOS SECRETÁRIOS E DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 32- Ao Secretário Especial e aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Parágrafo único - Incumbe, ainda, ao Secretário Especial e aos Secretários, exercer as atribuições que lhes forem expressamente delegadas pelo Ministro de Estado, admitida a subdelegação à autoridade diretamente subordinada.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;