Legislação

Decreto 10.747, de 13/07/2021
(D.O. 14/07/2021)

Art. 32

- Ao Secretário Especial e aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Parágrafo único - Incumbe, ainda, ao Secretário Especial e aos Secretários, exercer as atribuições que lhes forem expressamente delegadas pelo Ministro de Estado, admitida a subdelegação à autoridade diretamente subordinada.


Art. 33

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.

ANEXOS OMISSIS