Legislação
Decreto 10.775, de 23/08/2021
- Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795/1963:
a) a alínea [a] do inciso III do caput do art. 93; [[Decreto 52.795/1963, art. 93.]]
b) o parágrafo único do art. 100; e [[Decreto 52.795/1963, art. 100.]]
c) os incisos I e III do caput do art. 113; [[Decreto 52.795/1963, art. 113.]]
II - o parágrafo único do art. 9º do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto 5.371/2005; e [[Decreto 5.371/2005, art. 9º.]]
III - os incisos I a IV do caput do art. 28 do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, aprovado pelo Decreto 9.942/2019. [[Decreto 9.942/2019, art. 28.]]
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