Legislação

Decreto 10.775, de 23/08/2021

Art.
Art. 6º

- Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795/1963:

a) a alínea [a] do inciso III do caput do art. 93; [[Decreto 52.795/1963, art. 93.]]

b) o parágrafo único do art. 100; e [[Decreto 52.795/1963, art. 100.]]

c) os incisos I e III do caput do art. 113; [[Decreto 52.795/1963, art. 113.]]

II - o parágrafo único do art. 9º do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto 5.371/2005; e [[Decreto 5.371/2005, art. 9º.]]

III - os incisos I a IV do caput do art. 28 do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, aprovado pelo Decreto 9.942/2019. [[Decreto 9.942/2019, art. 28.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total