Legislação
Decreto 10.839, de 18/10/2021
Capítulo IX - DA REVISÃO DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS E DOS COMPROMISSOS (Ir para)
Seção II - DAS REVISÕES RELATIVAS À APLICAÇÃO DO DIREITO (Ir para)
Subseção II - DA REVISÃO DE FINAL DE PERÍODO (Ir para)
Art. 106- Na hipótese de dúvida quanto à provável evolução futura das importações do produto objeto do direito compensatório, a Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia poderá recomendar a prorrogação do direito compensatório com a suspensão imediata de sua aplicação.
Parágrafo único - A cobrança do direito compensatório será imediatamente retomada caso o aumento das importações ocorra em volume que possa ensejar a retomada do dano.
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