Legislação

Decreto 10.839, de 18/10/2021

Art. 106

Capítulo IX - DA REVISÃO DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS E DOS COMPROMISSOS (Ir para)

Seção II - DAS REVISÕES RELATIVAS À APLICAÇÃO DO DIREITO (Ir para)

Subseção II - DA REVISÃO DE FINAL DE PERÍODO (Ir para)
Art. 106

- Na hipótese de dúvida quanto à provável evolução futura das importações do produto objeto do direito compensatório, a Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia poderá recomendar a prorrogação do direito compensatório com a suspensão imediata de sua aplicação.

Parágrafo único - A cobrança do direito compensatório será imediatamente retomada caso o aumento das importações ocorra em volume que possa ensejar a retomada do dano.

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