Legislação
Decreto 10.852, de 08/11/2021
Capítulo V - DO AGENTE OPERADOR (Ir para)
Art. 82- As despesas decorrentes dos procedimentos necessários à execução do disposto no art. 81 correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Cidadania e aos encargos financeiros da União do Ministério da Economia. [[Decreto 10.852/2021, art. 81.]]
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