Legislação

Decreto 10.852, de 08/11/2021

Art. 86

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 86

- A partir da data de publicação deste Decreto, o recebimento do benefício do Programa Auxílio Brasil implicará a aceitação tácita de cumprimento das condicionalidades a que se referem os art. 41 e art. 42. [[Decreto 10.852/2021, art. 41. Decreto 10.852/2021, art. 42.]]

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