Legislação

Decreto 10.875, de 30/11/2021

Art.
Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/11/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Ciro Nogueira Lima Filho

Decreto 11.157, de 29/07/2022, art. 6º (Nova redação aos Anexos I, II e III).
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