Legislação
Decreto 10.900, de 17/12/2021
Capítulo III - DA GOVERNANÇA (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS EXECUTORES (Ir para)
Art. 22- Compete à Polícia Federal, no âmbito da administração pública federal:
I - propor à CEFIC:
a) padrões técnicos das bases e dos dados biométricos para identificação de pessoas naturais; e
b) padrões e especificações técnicos de documentos de segurança vinculados à identificação de pessoas naturais;
III - assessorar na definição de padrões e especificações técnicos de componentes eletrônicos e aplicativos de identificação digital; e
IV - subsidiar tecnicamente os processos de identificação inequívoca da pessoa natural nos bancos de dados biométricos.
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