Legislação
Decreto 10.959, de 08/02/2022
- São diretrizes do Programa Brasil Alfabetizado:
I - a priorização da alfabetização por localidades, regiões ou entes federativos com grandes índices de analfabetismo, considerados os dados mais atualizados do Censo Demográfico e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
II - a utilização de Município como base territorial para a execução das ações do Programa Brasil Alfabetizado;
III - (Revogado pelo Decreto 12.048, de 05/06/2024, art. 18).
Redação anterior (Original): [III - a divulgação e o incentivo às práticas de literacia familiar para os atores e os beneficiários do Programa Brasil Alfabetizado;]
IV - o incentivo à continuidade aos estudos dos alfabetizandos egressos do Programa Brasil Alfabetizado;
V - (Revogado pelo Decreto 12.048, de 05/06/2024, art. 18).
Redação anterior (Original): [V - o respeito e o suporte às particularidades da alfabetização nas diferentes modalidades especializadas de educação;]
VI - o reconhecimento e a valorização da cultura e dos conhecimentos produzidos pelos alfabetizandos; e
Decreto 12.048, de 05/06/2024, art. 17 (Nova redação ao inciso VI)Redação anterior (Original): [VI - o incentivo à identificação de dificuldades de aprendizagem dos alfabetizandos; e]
VII - a valorização do alfabetizador como ator voluntário promotor de cidadania.
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