Legislação

Decreto 10.976, de 22/02/2022

Art. 10
Art. 10

-(Revogado pelo Decreto 11.439, de 17/03/2023, art. 4º).

Redação anterior (original): [Art. 10 - O Decreto 10.600, de 14/01/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.600/2021, art. 5º - [...]
I - [...]
a) R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em áreas urbanas; e
b) R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) em áreas rurais.
[...]] (NR)]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total