Legislação
Decreto 11.004, de 21/03/2022
Capítulo IV - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS (Ir para)
Seção III - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS (Ir para)
Art. 24- Os recursos do Fust poderão ser utilizados diretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para financiar a implementação e o desenvolvimento da transformação digital dos serviços públicos, nos termos estabelecidos em estratégia que vise à transformação digital da administração pública, inclusive à construção de infraestrutura necessária para conectividade.
Parágrafo único - O Conselho Gestor aprovará as diretrizes e os critérios para a seleção das propostas formuladas e determinará o repasse dos recursos aos agentes financeiros, que ficarão encarregados da seleção de interessados, na forma prevista no art. 23. [[Decreto 11.004/2022, art. 23.]]
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