Legislação

Decreto 11.017, de 29/03/2022

Art.

Administrativo. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, área de terras localizada nos Municípios de Paulo Afonso e Santa Brígida, Estado da Bahia, e no Município de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 4º e art. 5º, caput, «f», do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, no art. 11 da Lei 6.088, de 16/07/1974, e na Lei 12.787, de 11/01/2013, e de acordo com o que consta dos Processos Codevasf 59500.000725/2017-66 e 59500.000267/2020-61, DECRETA: [[Decreto-lei 3.365/1941, art. 3º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 4º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 5º. Lei 6.088/1974, art. 11.]]

Parágrafo único - As coordenadas descritas no caput estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000, e os azimutes e as distâncias, área e perímetro calculados no plano de projeção UTM.

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