Legislação
Decreto 11.017, de 29/03/2022
- Fica a Codevasf autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de que trata o art. 1º. [[Decreto 1.017/2022, art. 1º.]]
Parágrafo único - A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941. [[Decreto-lei 3.365/1941, art. 15.]]
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