Legislação

Decreto 11.038, de 08/04/2022

Art.
Art. 1º

- O Decreto 1.091, de 21/03/1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 1.091/1994, art. 3º - O Procurador da Fazenda Nacional, nas assembleias de acionistas das entidades controladas diretamente pela União, cumprirá os termos da instrução de voto emanada do Ministério da Economia relativo às matérias de que trata o art. 1º. ] (NR) [[Decreto 1.091/1994, art. 1º.]]
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