Legislação

Decreto 11.051, de 26/04/2022

Art.
Art. 7º

- A remuneração do BNDES e os valores a serem ressarcidos de que tratam os art. 5º e art. 6º poderão ser acrescidos ao valor da desestatização e ser imputados diretamente ao adquirente. [[Decreto 11.051/2022, art. 5º. Decreto 11.051/2022, art. 6º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total