Legislação
Decreto 11.060, de 03/05/2022
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 10.433, de 21/07/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.433/2020, art. 3º - [...]
[...]
VIII - Chefe de Gabinete do Vice-Presidente da República;
IX - Secretário Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
X - encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto 11.733, de 18/10/2023, art. 2º)
X - encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto 11.733, de 18/10/2023, art. 2º)
[...]] (NR)
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