Legislação
Decreto 11.095, de 13/06/2022
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 11- À Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas compete coordenar, controlar e executar as ações federais referentes:
I - à autorização de acesso, manejo e uso dos recursos florestais, florísticos e faunísticos; e
II - à recuperação ambiental.
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