Legislação

Decreto 11.095, de 13/06/2022
(D.O. 14/06/2022)

Art. 9º

- À Diretoria de Licenciamento Ambiental compete coordenar, controlar e executar as ações referentes ao licenciamento ambiental, nos casos de competência federal.


Art. 10

- À Diretoria de Qualidade Ambiental compete coordenar, controlar e executar ações federais referentes:

I - à proposição de critérios, padrões, parâmetros e indicadores de qualidade ambiental; e

II - ao gerenciamento dos Cadastros Técnicos Federais de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.


Art. 11

- À Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas compete coordenar, controlar e executar as ações federais referentes:

I - à autorização de acesso, manejo e uso dos recursos florestais, florísticos e faunísticos; e

II - à recuperação ambiental.


Art. 12

- À Diretoria de Proteção Ambiental compete coordenar, controlar e executar as ações federais referentes à fiscalização e às emergências ambientais.


Art. 13

- Os órgãos específicos singulares exercerão suas atividades observadas as diretrizes emitidas pelo Presidente do IBAMA e pelo Ministério do Meio Ambiente.